"Seja reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o caso, (...), em trâmite no I. Juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília/DF, com a declaração de nulidade de todos os atos praticados pela autoridade coatora na origem, na forma do artigo 567 do Código de Processo Penal" diz trecho do documento.
IGOR SIQUEIRA E ALEXANDRE ARAUJO
RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - A defesa de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, desistiu do recurso no...
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